22 Nov 2021

10 recomendações para uma dinâmica positiva das artes e da cultura no PORTUGAL 2030 (consulta pública até 30 de novembro)

AS ARTES E A CULTURA NO PORTUGAL 2030

10 RECOMENDAÇÕES PARA UM DINÂMICA POSITIVA DAS ARTES E DA CULTURA NO PORTUGAL 2030, que se encontra em consulta pública até 30/11/2021.

O envio de comentários faz-se através da plataforma ConsultaLex mediante o preenchimento do respetivo questionário.

https://www.consultalex.gov.pt/ConsultaPublica_Detail.aspx?Consulta_Id=228

 

R1 – INVERTER A EXPERIÊNCIA DO PORTUGAL 2020 NO APOIO AO SETOR CULTURAL E ARTÍSTICO
O PORTUGAL 2020 e os respetivos programas operacionais que o compõem foi o primeiro e único instrumento de programação europeu da nossa história nos Fundos Europeus que não teve medidas exclusivas para o setor cultural e criativo. Todos os Quadros Comunitários de Apoio anteriores, bem como o QREN, Quadro de Referência Estratégico Nacional, contaram com medidas direcionadas para o setor cultural e criativo. Hoje, no seguimento da crise pandêmica importa mais ainda reforçar os mecanismos de apoio ao setor da cultura, tendo em conta os efeitos económicos e sociais emergentes da situação epidemiológica, foram devastadores para tecido cultural e artístico. Importa contribuir para a manutenção e o relançamento das respetivas atividades criando mecanismos específicos de apoio aos trabalhadores, às empresas e às estruturas artísticas e culturais, para que tenhamos um setor robusto e saudável a par com a ambição que se pretende nos demais setores de atividade. O setor cultural e criativo apresar de representar mais de 3% do PIB nacional não foi considerado no PORTUGAL 2020, o que terá contribuído para que este valor se situe consideravelmente abaixo da média da UE.

R2 – O APOIO ÀS ARTES E A CULTURA NÃO PODEM SER EXCLUSIVAMENTE INSTRUMENTAIS DE OUTRAS POLÍTICAS
Pese embora as numerosas referências ao setor cultural e criativo no texto do PORTUGAL 2020, a estrutura programática não refletiu tal ambição. Ancorado na Prioridade de Investimento 6.3 (FEDER) Conservação, Proteção, Promoção e Desenvolvimento do património cultural e natural e na Prioridade de Investimento 9.1 (FSE) – Inclusão Ativa, assumiram particular destaque os avisos dos Programa Operacionais Regionais, Programação Cultural em Rede e o Cultura Para Todos.  O primeiro enquanto instrumento de diferenciação e competitividade dos territórios designadamente através da sua qualificação e valorização turística e o segundo destinado a promover Ações de dinamização de práticas artísticas e culturais por e ou para grupos excluídos ou socialmente desfavorecidos. Domínios limitativos do papel que os Fundos Europeus podem ter no apoio ao setor artístico e cultural.  Este é o caminho que o novo PORTUGAL 2030 está a tomar. o objetivo estratégico (OP) OP4 Portugal + Social identifica nas Principais Áreas de Programação a área Valorizar o papel da cultura e do turismo sustentável no desenvolvimento económico, inclusão social e inovação social e dá como exemplo de medida de política o Cultura para todos. Na mesma linha a OP5 Portugal + Próximo, apontado áreas como ITI Centro Urbano – Reforço do papel da cultura, afirmação de Identidade e dos domínios de especialização e internacionalização. Apoio às artes e a cultura não podem ser exclusivamente instrumentais de outras políticas.
(articula com R1 e R3)

R3 – O FINANCIAMENTO NAS ARTES E NA CULTURA DEVE SER EXECUTADO DIRETAMENTE PELO SETOR
Para além de parcas e desfocadas das necessidades do setor, as iniciativas do PORTUGAL 2020 Programação Cultural em Rede e o Cultura Para Todos apresentaram fortes limitações de execução que reduziram fortemente a sua eficácia e impacto. Primeira limitação o prévio Enquadramento Estratégico e identificação do projeto no Pactos para o Desenvolvimento e Coesão Territorial (PDCT) das Comunidades intermunicipais no âmbito do exercício da contratualização com os Municípios. Um instrumento territorial de política pública estanque, limitado no tempo, totalmente inflexível. Os beneficiários correspondiam em exclusivo ao previsto no quadro de investimentos de cada Pacto para o Desenvolvimento e Coesão Territorial (PDCT), designadamente os Municípios e as Comunidade Intermunicipais. Já na fase final do quadro e atendendo as fortes restrições descritas alguns Programas Operacionais alargaram as entidades beneficiarias às Entidades privadas sem fins lucrativos e agentes culturais, mediante protocolo ou enquanto parceiros das entidades referidas anteriormente, libertando os projetos da prévia identificação PDCT. Tal constatação provou a desadequação existente entre a medida de política e sua operacionalização, em especial ao nível da vocação do respetivo executante. Sem prejuízo das parcerias com os municípios o financiamento nas artes e na cultura deve ser executado diretamente pelas entidades do setor. Caminho contrário está a seguir a proposta do novo PORTUGAL 2030 que urge inverter.  O OP5 Portugal + Próximo define nas Principais Áreas de Programação – ITI AM/ ITI Centro Urbano/ Parcerias para a Coesão (urbanas e não urbanas) algumas intervenções de reforço do papel da cultura, mas apontam de novo o sentido da contratualização focado em intervenções transversais da esfera municipal para a densificação de intervenções e capacitação de redes e atores de animação social e cultural. Vamos querer seguir um caminho que provou ser negativo no PORTUGAL 2020?
(articula com R1 e R2)

R4 – CAPITALIZAR E EXPANDIR A EXPERIÊNCIA POSITIVA DO PROGRAMA GARANTIR CULTURA
Em março de 2020 o Governo reforçar os mecanismos de apoio ao setor da cultura, tendo em conta os efeitos económicos e sociais emergentes da situação epidemiológica, de forma a contribuir para que o tecido cultural e artístico possa não só fazer face aos compromissos de curto prazo, mas também contribuir para a manutenção e o relançamento das respetivas atividades durante e após o surto pandémico. O Programa Garantir Cultura (GC), que compreendeu dois subprogramas: i) Garantir Cultura — tecido empresarial e ii) Garantir Cultura — entidades artísticas singulares e coletivas que prossigam atividades de natureza não comercial, revelou-se de um enorme sucesso. Uma resposta ímpar no contexto do financiamento ao setor cultural e artístico. Assume particular sucesso o GC tecido empresarial, que consiste num apoio, a fundo perdido, às atividades artística e cultural, em particular à criação e programação culturais, que pode abranger, nomeadamente, apresentações em formatos físicos ou digitais, vocacionado para micro, pequenas e médias empresas do tecido cultural, permitindo a remuneração do trabalho artístico e técnico e a mitigação dos impactos restritivos na atividade artística e cultural. Esta iniciativa, de candidatura simplificada foi assumida pelo PORTUGAL 2020, no Programa Operacional COMPETE 2020. Saldando-se de um enorme sucesso e eficácia, como pode ser esquecida no PORTUGAL 2030? O PORTUGAL 2030 deve ser capaz de capitalizar e expandir a experiência positiva do programa Garantir Cultura.

R5 – RECONHECER QUE AS EMPRESAS CULTURAIS SÃO MAIS FRÁGEIS E QUE MERECEM UM TRATAMENTO DIFERENCIADO NAS POLÍTICAS PÚBLICAS
Apesar das medidas pertinentes previstas no novo programa Inovação e Transição digital de reforço do crescimento sustentável e a competitividade das PME e de criação de emprego em PME, inclusive através de investimento produtivo e outras de desenvolvimento de competências para a especialização inteligente, a transição industrial e o empreendedorismo nacional, esta não é a realidade do nosso tecido empresarial cultural e artístico. É fundamental reconhecer que as empresas culturais são mais frágeis e que merecem outro tipo de tratamento ao nível do financiamento comunitário. Foi justamente este reconhecimento que pautou o do Garantir Cultura tecido empresarial, que soube reconhecer esta diferença e que permitiu um apoio, a fundo perdido, às atividades artística e cultural, em particular à criação e programação culturais, a micro, pequenas e médias empresas do tecido cultural.
(articula com R4)

R6 – CAPITALIZAÇÃO E RECONHECIMENTO DO ESFORÇO DE FINANCIAMENTO DA DGARTES
A estratégia de desenvolvimento que serve de fundamento mais relevante ao Acordo de Parceria é a Estratégia Portugal 2030, refere a oportunidade única para Portugal e a necessidade de bem articular todos os instrumentos de politica: o Acordo de Parceria, o Plano de Recuperação e Resiliência, os outros financiamentos europeus, nomeadamente no âmbito da Política Agrícola Comum e os instrumentos de gestão centralizada a nível europeu (e.g. ERASMUS+, Europa Criativa, Horizonte Europa, Programa LIFE+, etc.), e, muito importante, o orçamento nacional. O orçamento nacional no quadro de atuação da DG Artes tem sido exemplar no apoio ao setor cultural artístico.  O seu decreto-lei de enquadramento responde às necessidades de consolidação de forma sustentável das estruturas artísticas e de planificação das suas atividades, bem como a dinamização e o desenvolvimento de projetos artísticos. Para esse desiderato, assumiu-se um quadro de estabilidade mantendo, no programa de apoio sustentado, as duas modalidades de apoio para dois e quatro anos com a possibilidade de renovação no apoio quadrienal por igual período. Pretende-se, assim, uma aposta na estabilidade em termos de planificação das atividades e de estruturação das entidades do setor cultural. Ora assumindo a necessidade de bem articular todos os instrumentos de política, porque deixar de fora a possibilidade de capitalização e reconhecimento do esforço de financiamento da DG Artes e não assumir uma política semelhante a outros setores da vida e da política pública, como se faz na formação com o IEFP, Portugal Inovação Social, com a ciência e investigação na FCT, etc.

R7 – INVESTIMENTO NO SETOR EM MEDIDAS DE CRIAÇÃO, EDIÇÃO E PROGRAMAÇÃO
Quer o Programa Garantir Cultura, quer os avisos do Programa de Apoio a Projetos da DG Artes nas artes visuais (arquitetura, artes plásticas, design, fotografia e novos media), nas artes performativas (circo, dança, música, ópera e teatro), artes de rua e cruzamento disciplinar, tiveram o seu enfoque primordial no apoio a projetos de criação e edição programação. No PORTUGAL 2030 foi esquecido o cerne da questão! Nos setores cultural, criativo e artístico um dos investimentos mais pertinentes (e necessários) que podemos fazer centra-se na criação, edição e programação. Tudo pode ser objeto de financiamento, mas sem esta base, a bondade de medidas como: Incrementar a escala, diferenciação e sustentabilidade da atividade de criação e difusão cultural e do seu setor profissional; Internacionalizar ativos e ofertas culturais e turísticas e incrementar os seus proveitos; Qualificar e promover a regularidade de eventos de animação cultural do território, destinos, patrimónios e produtos turísticos ou Capacitação de redes e atores de animação social e cultural, cairão em “saco roto” e nada serão senão perca de recursos e riscos de ineficácia e de não execução nos Programas Operacionais onde estão inseridas. É fundamental que os Programas Operacionais (Regionais) do PORTUGAL 2030 promovam também investimento no setor em medidas de criação, edição e programação.

R8 – A RELAÇÃO DO PORTUGAL 2030 COM OUTRAS POLÍTICAS CULTURAIS EM CURSO E COM A NOVA AGENDA EUROPEIA PARA A CULTURA
Foi decisão do Governo que o presente modelo de apoio às artes esteja alinhado com uma política governamental de incremento de relações laborais estáveis, em particular no programa de apoio sustentado. São, assim, valorizadas as ações positivas para a celebração de contratos de trabalho, com caráter de regularidade e permanência, com a finalidade de redução da precariedade e de reforço dos vínculos laborais no setor da cultura e das artes. Esta dimensão é totalmente esquecida nas medidas propostas pelo novo PORTUGAL 2030, ainda que o Governo tenha recentemente aprovado o estatuto dos profissionais do setor da cultura. O mesmo acontece em relação à Comunicação da Comissão de 22 de maio de 2018, intitulada «Uma nova agenda europeia para a cultura» Todos as prioridades políticas da Nova Agenda Estratégica da EU para 2019-2024 encontram alinhamento e resposta nas medidas de financiamento do PORTUGAL 2030, (Pacto Ecológico Europeu; Estratégia digital da EU, o Pilar Europeu dos Direitos Sociais) menos as preconizadas pela Nova Agenda Europeia para a Cultura. Esta nova agenda europeia para a cultura, estabelece objetivos para os setores culturais e criativos muito concretos e tem por objetivos aproveitar o potencial da cultura e da diversidade cultural para a coesão social e o bem-estar societal, mediante o favorecimento dos setores culturais e criativos e o favorecimento da sua capacidade de crescimento. Aqui preconizam-se dimensões muito relevantes do sector artístico e cultural europeus, como é por exemplo a necessidade de criar ecossistemas favoráveis às indústrias culturais e criativas, promovendo o acesso ao financiamento, a capacidade de inovação, a remuneração justa dos autores e criadores, e a cooperação intersectorial. O PORTUGAL 2030 deve melhorar a sua a relação com outras políticas culturais em curso e com a nova agenda europeia para a cultura.

R9 – A ARTICULAÇÃO NECESSÁRIA ENTRE PROGRAMAS EM GESTÃO DIRETA – EUROPA CRIATIVA – E OS FUNDOS ESTRUTURAIS DO PORTUGAL 2030
Assim se refere logo no início do documento. A necessidade de bem articular todos os instrumentos de política: o Acordo de Parceria, o Plano de Recuperação e Resiliência, os outros financiamentos europeus, nomeadamente no âmbito da Política Agrícola Comum e os instrumentos de gestão centralizada a nível europeu (e.g. ERASMUS+, Europa Criativa, Horizonte Europa, Programa LIFE+, etc.). Referência ao Programa Europa Criativa pois é neste contexto o é o programa da União Europeia de apoio aos sectores cultural e criativo que decorrerá entre 2021 e 2027, tempo coincidente com o PORTUGAL 2030. Também aqui se refere logo à cabeça do seu documento de programação esta extrema necessidade de articulação.  A fim de assegurar a eficácia da afetação de fundos provenientes do orçamento geral da União, é necessário garantir que todas as ações e atividades realizadas no âmbito do Programa tenham um valor acrescentado europeu. É também necessário assegurar que sejam complementares em relação às atividades dos Estados-Membros. Importa ao mesmo tempo velar por assegurar a coerência, a complementaridade e as sinergias com os programas de financiamento que dão apoio a domínios de ação estreitamente interligados, garantindo que os potenciais beneficiários tenham conhecimento das diferentes oportunidades de financiamento, e com políticas horizontais, como a política da concorrência da União. Até pelo objetivo, natureza, e tipologia de projetos é fundamental que o PORTUGAL 2030 assuma a articulação necessária entre todos os programas em gestão direta da EU e em particular neste contexto com o Programa Europa Criativa.

R10 – A ARTICULAÇÃO NECESSÁRIA ENTRE O PRR E OS PROGRAMAS OPERACIONAIS DO PORTUGAL 2030
Se as articulações “externas” são fundamentais como como refere a R9, as internas mais ainda. É de estrema necessidade bem articular o Acordo de Parceria com o Plano de Recuperação e Resiliência. A este propósito e atendendo a sua natureza especifica de Recuperação e Resiliência (não estrutural, portanto) deve atuar de forma complementar, com o próximo ciclo de programação dos Fundos Europeus que contribuirá para o esforço reformista e de mudança estrutural, intervindo em todas as áreas relevantes da sociedade Portuguesa. Por esta razão, a Componente C4 do nosso PRR ainda que ambiciosa no objetivo – valorizar as artes, o património e a cultura enquanto elementos de afirmação da identidade, da coesão social e territorial e do aumento da competitividade económica das regiões e do país através do desenvolvimento de atividades de âmbito cultural e social de elevado valor económico – centra a sua atuação em investimentos pré-definidos e em áreas muito específicas. Apenas duas: a Promoção da transição digital das redes culturais através da sua modernização tecnológica e da digitalização de artes, literatura e património e a Valorização, salvaguarda e dinamização do património cultural, no sentido amplo de património cultural material, imaterial e natural. Uma boa parte dos investimentos pré-definidos PRR serão realizados no quadro da Administração Pública/ Estado, colocando em evidência uma extrema necessidade de articulação necessária entre o PRR e os Programas Operacionais do PORTUGAL 2030. Um vasto conjunto de aspetos centrais no apoio ao setor cultural e criativo encontram-se a descoberto por não se encontrarem refletidos nem no PRR nem na proposta do novo PORTUGAL 2030.

Texto completo do MANIFESTO_AS ARTES E A CULTURA NO PORTUGAL 2030_Vfinal

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